A juíza Federal Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª vara de Limeira/SP, validou citação judicial enviada à executada após verificar que os ícones de confirmação de leitura da mensagem do WhatsApp ficarem azuis.
De acordo com a magistrada, é de conhecimento comum que a mudança na cor dos tiques indique leitura do destinatário.
Segundo informações do portal Migalhas, em uma ação de execução ajuizada pela Caixa Econômica Federal, a ré alegou a nulidade da citação realizada por meio de WhatsApp, argumentando que não havia comprovação da identificação do destinatário.
A juíza, porém, rejeitou essa argumentação, destacando que o oficial de Justiça certificou, antecipadamente, via contato telefônico, que o número utilizado pertencia à ré.
Além disso, a decisão mencionou que “os ícones de confirmação de leitura da mensagem se encontram na cor azul (destaco ser de amplo e notório conhecimento que os dois riscos de checagem, quando na cor azul, confirmam a leitura da mensagem pelo usuário destinatário de mensagens trocadas pelo aplicativo ‘WhatsApp’)”, sendo desnecessária qualquer confirmação adicional por parte da destinatária.