Os vereadores são eleitos por meio do método de sistema proporcional de votação, o que permite que candidatos com menos votos sejam eleitos em detrimento de outros mais votados, como foi explicado pelo Jornal Exame.

A lógica por trás desse processo envolve dois cálculos principais: o quociente eleitoral e o quociente partidário.

Diferente do sistema majoritário, usado para cargos como prefeitos, governadores e presidente, no sistema proporcional além do número de votos que cada candidato recebe, a soma dos votos que o partido ou federação alcança também é contado.

Esse método ocorre para garantir uma representação mais plural das diferentes correntes ideológicas presentes na política e na democracia.

Dois fatores são usados para os candidatos serem eleitos, precisa obter pelo menos 10% do quociente eleitoral. Além do mais, o partido ou federação precisa conquistar um número de cadeiras compatível ao quociente partidário.

O quociente eleitoral é calculado pela divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis na câmara municipal.

Por exemplo, nas eleições de 2020 em São Paulo, foram computados 5.080.790 votos válidos, e a Câmara Municipal tinha 55 vagas. O quociente eleitoral foi, então, de 92.738 votos.

Para um candidato ser eleito, ele precisa obter, no mínimo, 10% desse quociente eleitoral. Em São Paulo, em 2020, isso significava que qualquer candidato precisava de pelo menos 9.274 votos para concorrer a uma vaga.

Depois de calculado o quociente eleitoral, é preciso determinar quantas vagas cada partido terá direito por meio do quociente partidário. Para isso, o total de votos válidos recebidos por um partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.

Se, por exemplo, um partido recebeu 1 milhão de votos nas eleições para vereador em São Paulo em 2020, seria necessário dividir esse número pelo quociente eleitoral (92.738), o que resultaria em aproximadamente 10 vagas para o partido.

Assim, a eleição depende não apenas da votação individual de cada candidato, mas também da força do partido.

Se, após a distribuição inicial das vagas, ainda houver cadeiras sobrando, elas são redistribuídas através de um novo cálculo chamado cálculo das sobras.

Os partidos que tiverem as maiores médias de votos, em relação às cadeiras que já conseguiram, disputam essas vagas adicionais. Candidatos que não se elegeram podem se tornar suplentes.

Eles ficam numa lista de reserva, organizada pela quantidade de votos que receberam, e podem assumir o cargo caso o titular precise deixar o mandato.