Nos últimos dois meses, 1.548 pessoas trocaram de nome no Brasil. Os meses de julho e agosto foram os primeiros em que qualquer pessoa poderia trocar o primeiro nome sem precisar justificar, conforme prevê a nova legislação que entrou em vigor neste ano. A nova legislação só permite a mudança de nome uma única vez.
Até então, o nome só poderia ser alterado durante o primeiro ano da maioridade, entre 18 e 19 anos. Depois disso, as mudanças precisavam passar pelo crivo da justiça, que restringia a troca a situações excepcionais, explicou Andréia Gagliardi, diretora da Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil). Ela argumenta que o elevado número de pessoas trocando de nome nos dois meses anteriores mostra que essa era uma demanda da sociedade.
A Lei de Registros Públicos ainda permite a alteração de nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias, após o nascimento, para mudanças, desde que o pai e a mãe concordem. A alteração do nome nos cartórios é feita em, no máximo, cinco dias. É necessário apresentar documento de identificação e o valor pago varia de acordo com a unidade da federação. Os cartórios ainda podem pedir certidões de nada consta para comunicar ao juiz em caso de processos judiciais em aberto.