A Uber respondeu a notificação enviada pela Fundação Procon-SP, que solicitava esclarecimento sobre o caso do motorista do aplicativo de transporte que se recusou a prestar os serviços a uma consumidora deficiente visual acompanhada por seu cão-guia.
A Uber alegou que o motorista parceiro não presta serviços à empresa e sim aos usuários da plataforma, não existindo requisitos legais para configuração do vínculo empregatício. No entanto, para o Procon, independente da natureza do vínculo entre ambos, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que a empresa deve responder objetivamente por eventuais danos que possam ser causados a seus passageiros, como foi o caso.
Quanto a recusa da viagem de usuários acompanhados de cão-guia, o Uber informou que os parceiros não devem negar este tipo de transporte e que, se assim o fizerem, em um primeiro momento será aplicada uma advertência. Em caso de reincidência, eles poderão ser desativados da plataforma. A companhia esclareceu ainda que disponibiliza link específico para relatar eventuais problemas dessa natureza.
No entanto, mesmo com a denúncia e repercussão do caso, o Uber não apresentou advertência específica enviada ao motorista envolvido no episódio. Para o Procon, ainda assim, a mera advertência não seria o suficiente para minimizar os transtornos sofridos pela consumidora que, aparentemente não teve retorno do aplicativo para comprovação das providências tomadas.
Falta de treinamento
Ainda na resposta enviada pelo Uber, não houve comprovação de que os motoristas parceiros são treinados para atender as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência e demais normas correlatas, bem como o Código de Defesa do Consumidor. Para o Procon, a falta de treinamento especializado para o atendimento dos consumidores, fere as regras e direitos estabelecidos na legislação vigente. Com isso, os serviços passam a ser impróprios, já que se mostram inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam.
A partir do posicionamento do Uber, o Procon-SP afirmou que sua equipe de fiscalização conduzirá uma apuração mais aprofundada e adotará medidas e sanções com base no Código de Defesa do Consumidor.