Um cliente da academia Bluefit, localizada em Salvador, Bahia, conquistou na justiça o direito a uma indenização de R$ 15 mil por danos morais após sofrer um acidente grave durante um treino. A decisão, proferida em segunda instância, manteve a condenação da academia e da plataforma de intermediação Gympass, responsabilizando-as solidariamente pelo ocorrido.

Em junho de 2022, o cliente utilizava um banco para exercícios quando o equipamento cedeu, causando sua queda e deslocamento do ombro esquerdo. O cliente alega que houve demora no atendimento e falta de assistência adequada por parte da academia.

A Justiça considerou que a Bluefit não apresentou provas suficientes para contestar as alegações do cliente, como laudos técnicos do equipamento ou imagens de câmeras de segurança. A falta de impugnação específica aos fatos narrados pelo cliente levou à presunção de veracidade de suas alegações.

A decisão de primeira instância, confirmada em segunda instância, destacou a responsabilidade objetiva da academia, ou seja, a obrigação de indenizar independentemente de culpa, em casos de falha na prestação de serviços. Além disso, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária do Gympass, por integrar a cadeia de fornecimento dos serviços.

O TJBA entendeu que o acidente causou abalo à integridade física e emocional da vítima, que precisou se afastar de suas atividades por 42 dias e realizar 50 sessões de fisioterapia. A indenização de R$ 15 mil visa compensar o sofrimento e o descaso da academia com o cliente.

Em primeiro grau, o caso foi julgado na 17ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, pela juíza Isabella Lago. Já o recurso, foi relatado pelo desembargador Paulo Chenaud, da Segunda Câmara Cível do TJBA.