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A punição para crimes relacionados à adulteração de veículos deve ser tolerada e render anos extras de cadeia para os envolvidos. Prova disso vem do Senado, que aceitou recentemente em plenário projeto de Lei Nº 5.385/2019, de autoria do ex-deputado Paulo Ganime (Novo/RJ). O texto prevê pena de até 6 anos de prisão e multa para quem adulterar chassi, monobloco, placa de veículo automotor, de reboque e semirreboque ou de suas combinações.
Expressamente, a lei estabelece a punição para quem:
“Art 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.”
O projeto também pune o funcionário público que legalizar o fraudado automotivo e quem facilitar a adulteração de nossos carros e reboques comercializados. O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), alertou que a pena será aumentada para donos de desmanche e adulteração de carros e reboques, além daqueles que roubam cargas. O senador Jayme Campos (União-MT) destacou a prisão de funcionários dos Detrans que legalizaram as fraudes.
Hoje, o delito se restringe à adulteração de chassis de veículos. Com a mudança, haverá aumento da pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para os donos de desmanches. A medida também deve ajudar no combate ao roubo de cargas, que são comumente levadas em semirreboques carregados.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.
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