O debate em torno da carga horária nas jornadas de trabalho ganhou força nos últimos dias em virtude uma proposta de emenda à Constituição (PEC) proposta pela deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP), que prevê o fim da escala 6×1 vigente no país.

A escala de trabalho é o momento em que o colaborador está à disposição da empresa, executando suas funções ou à disposição da organização. A escala determina, além da jornada de trabalho, mas os dias e turnos a que o trbalhador vai atuar. A duração de trabalho padrão é de 8 horas diárias, limitando-se a 44 horas semanais.

Após a reforma trabalhista, implementada em 2017, houve uma flexibilização. Com as mudanças, é possível que o colaborador negocie diretamente com a empresa sobre sua jornada de trabalho.

O intervalo para fazer a refeição pode ser negociado, mas não pode ser inferior a 30 minutos em jornadas superiores a seis horas.

A regulamentação consta no art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal. As escalas são:

Escala de trabalho 5×1

O colaborador trabalha dias consecutivos com um dia de repouso. A regra é que pelo menos uma vez ao mês, esse dia de descanso caia em um domingo. Na prática, as jornadas diárias são de 7 horas e 20 minutos, respeitando o limite semanal de 44 horas.

Escala de trabalho 5×2

Essa escala é uma das mais usuais, onde o trabalhador atua por cinco dias e descansa por dois, geralmente aos finais de semana. Para atingir o total de 44 horas semanais, a quantidade de horas diária é estabelecida em 8 horas e 48 minutos.

Escala de trabalho 6×1

Neste caso, o trabalhador atua seis dias e folga um. Esse dia de descanso pode ser um fixo na semana ou alternado conforme revezamento. Além disso, é garantido ao trabalhador um domingo de folga a cada sete semanas, no máximo.

Escala de trabalho 12×36

Nesta modalidade, o colaborador trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas subsequentes. Com a reforma trabalhista, essa modalidade se tornou mais versátil, podendo ser adotada em diferentes categorias profissionais.

Escalas especiais de trabalho

Trata-se de situações em que as circunstâncias peculiares de determinadas atividades laborativas, que dependem da categoria profissional em questão. Alguns exemplos delas são: escala de trabalho 18×36 e escala de trabalho 24×48.

São previstas para áreas que não podem ter interrupção de atividades, como as listadas abaixo.

Serviços de saúde;

Serviços de emergência;

Serviços de segurança.

Vale reforçar que, por extrapolarem a quantidade de horas máxima de 8 horas por dia, demandaram a elaboração de leis especialmente criadas para regulamentar a duração da escala de trabalho de tais empregados.


Escalas com menos de 8 horas diárias de duração

E há, por outro lado, os casos de atividades laborativas em que o expediente de trabalho diário é inferior a 8 horas, configurando um regime mais benéfico ao trabalhador do que o padrão. Por exemplo:

Empregados em frigoríficos;

Cabineiros de elevador;

Bancários;

Professores;

Jornalistas, entre outros.