O pedido da defesa de Robinho recebeu como resposta pela Justiça uma negativa nesta segunda-feira (22). O ex-jogador cumpre a pena de nove anos, na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo. Ele foi condenado por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália.
A ideia dos advogados do acusado é que ele ficasse menos tempo preso. Inicialmente, a Justiça havia sido acionada com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”.
Vale lembrar que a Lei de Crimes Hediondos prevê que o crime de estupro e estupro de vulnerável figuram entre os crimes com hediondez no país. Os dois foram incluídos em 2009.
Dentro da decião desta segunda, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro já é considerado um crime hediondo, não sendo necessário que ele seja praticado por duas ou mais pessoas para valer a hediondez.