No dia 28 e 29 de maio (quinta e sexta-feira), o Governo do Estado decretou a suspensão dos serviços não essenciais em nove cidades com mais de 100 casos confirmados da Covid-19. São elas: Salvador, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Itabuna, Ilhéus, Jequié, Candeias, Ipiaú e Camaçari.
Nesses municípios, nos dias 28 e 29 de maio, será permitido apenas o funcionamento das agências bancárias, farmácias, indústrias, limpeza pública, manutenção urbana, supermercados e outros serviços relacionados a saúde e segurança.
Rui Costa explica que, apesar de, inicialmente, contar com estes nove municípios, a medida pode abranger outras cidades.
Confira o decreto das restrições de Atividades
Art. 3º Fica suspensa, nos dias 28 e 29 de maio de 2020,a realização de toda e
qualquer atividade econômica formal e informal, na cidade de Salvador, incluindo ambulantes e
feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
I – supermercados; II – farmácias;
III – agências bancárias e lotéricas;
IV – repartições públicas e cartórios;
V – estabelecimentos que estejam funcionando em regime de
delivery, não sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as
portas fechadas ao público;
VI – serviços de saúde de urgência e emergência e hospital dia;
VII – serviços de imagem radiológica;
VIII – atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de
oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
IX – laboratórios de análises clínicas;
X – estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
XI – clinicas veterinárias.
§ 1º As regras definidas no caput deste artigo se aplicam aos templos e igrejas.
§ 2º Os estabelecimentos que não tiveram suas atividades suspensas deverão
observar as regras de uso de máscaras, higiene e limitação de público já em vigor conforme
Fonte: Diário oficial