Trabalhadores nascidos no mês de outubro já podem solicitar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).:
Essa modalidade de saque permite o resgate anual de uma parte do saldo das contas do FGTS. Contudo, o acesso à quantia é opcional. Portanto, é necessário que o trabalhador solicite o saque entre o primeiro e o último dia útil do mês de seu nascimento.
Requisitos para aderir
Para aderir à modalidade saque-aniversário do FGTS, é preciso:
Ser maior de 18 anos;
Possuir conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal;
Ter saldo suficiente no FGTS;
CPF em situação regular na Receita Federal;
Estar adimplente com a Caixa ou utilizar a quantia para pagar a dívida.
Quem tem direito
Em síntese, todo trabalhador que atua com carteira assinada pode aderir ao saque-aniversário. São eles:
Atletas profissionais;
Empregados domésticos;
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
Trabalhadores urbanos;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores intermitentes;
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores avulsos.
Qual valor poderei sacar no saque-aniversário?
O valor que poderá ser sacado varia entre 5% e 50% do FGTS, conforme o saldo em conta, além da parcela adicional, o que pode totalizar até R$ 3.900,00 ou mais. O valor é calculado da seguinte maneira:
Saldo no FGTS Porcentagem que poderá sacar Parcela adicional
até R$ 500,00 50% do valor do saldo –
R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% do valor do saldo R$ 50,00
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% do valor do saldo R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% do valor do saldo R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% do valor do saldo R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% do valor do saldo R$ 1.900,00
mais que R$ 20.000,00 5% do valor do saldo R$ 2.900,00
Todavia, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário não terá o direito de sacar o valor total do FGTS caso venha a ser demitido por justa causa. Ele somente poderá sacar os 40% da multa rescisória.
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Como optar pelo saque-aniversário
A mudança para o saque-aniversário não é obrigatória, ou seja, quem não optar por esse sistema continuará com o saque-rescisão.
Para escolher o saque-aniversário, o trabalhador terá a opção de acessar o app do FGTS (disponível para Android ou iOS) ou o site fgts.caixa.gov.br. A escolha também pode ser realizada através do Internet Banking da Caixa ou nas agências do banco.
Por fim, caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e decida voltar para a modalidade de saque-rescisão, a mudança só entrará em vigor após 24 meses.