Os Projetos já estão em análise na Câmara dos Deputados projetos que visam prorrogar a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais.

Pela Lei 13.982/20, o benefício será concedido por três meses – abril, maio e junho – para trabalhadores cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.

Enquanto o Projeto de Lei 2222/20, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), prorroga por mais três meses o benefício, o PL 2365/20; proposto pelos dez deputados da bancada do Psol, prevê que o auxílio seja concedido por nove meses. Já o PL 2283/20; apresentado por 51 dos 53 deputados da bancada do PT; visa aumentar o período de concessão do auxílio emergencial para um ano.

Os deputados do PT alegam que o período de três meses previsto para o pagamento do auxílio “não será suficiente diante da previsão de contaminação pela Covid-19 até julho ou agosto”.

“Além disso, haverá um período de transição entre o choque do isolamento e a efetiva retomada da atividade, uma vez que o mercado de trabalho costuma ser o último a reagir em momentos de crise”, afirmam.

O PL 2283/20 altera a Lei 13.982/20 e prevê que, após o pagamento do auxílio por 12 meses; O período de concessão do benefício poderá ser prorrogado novamente por ato do Poder Executivo.

Confira:

Recessão: Os deputados do Psol citam estimativas de que o Brasil poderá passar pela maior recessão da história do País, podendo chegar a 6,4% do PIB, de acordo com o Banco Itaú. “Isso significa uma explosão no já alto nível de desemprego e do aumento da informalidade e precarização no mercado de trabalho”, diz a líder do partido, Fernanda Melchionna (Psol-RS), na justificativa do PL 2365/20. “Conclui-se, portanto, que a crise vai durar para muito além do período de isolamento social”, completa.

Conforme ela, a estimativa de custo fiscal com a prorrogação é de R$ 196 bilhões e beneficiará 54 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade social. “Vale destacar que aproximadamente metade deste valor poderá retornar em arrecadação para o governo, incluindo estados e municípios, via efeito multiplicador e arrecadação tributária”, afirma. “Para a execução financeira da proposta, basta que o Executivo envie ao Congresso crédito extraordinário no montante necessário à execução da matéria”, completa.