Presente-no-Fundo-de-Garantia

[ad_1]

Existe um grande presente no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), destinado a todos os trabalhadores de carteira assinada. Todos os meses, o empregador deve depositar 8% do salário do colaborador no fundo. Vale ressaltar que este benefício é exclusivo dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Assim, quando o funcionário é demitido sem justa causa, pode contar com uma reserva de emergência.

Acontece que o Fundo de Garantia não pode ser resgatado a qualquer momento. Existem hipóteses em que o benefício pode ser movimentado. Então, é comum que os recursos do FGTS parados por muito tempo. Há cerca de uma década, o partido Solidariedade inveja uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal). O partido quer mudar a correção dos valores do fundo, que atualmente faz com que os trabalhadores percam dinheiro.

Presente-no-Fundo-de-Garantia
STF pode aumentar o valor do Fundo de Garantia – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

STF começa a julgar ADI sobre o Fundo de Garantia

Antes de mais nada é importante deixar claro como funciona a correção do Fundo de Garantia. Conforme já mencionado, os recursos ficam muito tempo parados no FGTS. Afinal, os trabalhadores não podem sacar o dinheiro quando quiserem. Na prática, acabam perdendo. De fato, o valor do disponível no fundo continua o mesmo com o passar dos tempos. Mas, perde o seu poder de compra, uma vez que o dinheiro é corroído pela imortalidade.

A ADI do STF quer mudar a forma como o FGTS é corrigida. Atualmente, a Caixa usa a TR (Taxa Referencial) – que está próxima de 0, mais 3%. A TR não acompanha a herança e faz com que os trabalhadores percam dinheiro. A proposta é que o Fundo de Garantia passe a ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Caso isso seja tolerado, os trabalhadores poderão ganhar mais dinheiro com a correção do FGTS.

De acordo com juristas, existem três caminhos possíveis que o FGTS pode seguir. O primeiro vai beneficiar os trabalhadores. O corte pode decidir que o FGTS passa a ser corrigido pelo INPC, além de liberar os valores retroativos. Ou seja, quem atua com carteira assinada poderá sacar mais de R$ 10 mil.

Veja também: Governo faz nova DECLARAÇÃO sobre as mudanças no saque-aniversário do FGTS; o fim está mesmo próximo?

Outros caminhos do FGTS

Além do mais, o corte pode decidir contra os trabalhadores. Ou seja, mantenha a correção do Fundo de Garantia através da TR. Esse caminho é o mais encorajador. Pelo histórico de decisões do corte, há uma forte tendência em beneficiário do trabalhador de carteira assinada.

Por fim, o último caminho e o mais provável. O STF vai modificar a rentabilidade do FGTS. Contudo, uma decisão não terá efeito retroativo. Ou seja, vale daqui para a frente. Caso a corte vote a favor do efeito retroativo, a União pode não conseguir pagar o trabalhador. Estima-se que a correção pode gerar um impacto bilionário aos cofres públicos. Até o momento, os dois votos da ADI seguiram esse caminho.

Veja também: Trabalhadores poderão obter GRANDE LUCRO por meio do FGTS; entenda a possibilidade!

[ad_2]

Uol