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O prazo mudou de novo para quem vai renovar a CNH? A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um procedimento importante para todo condutor, não apenas para evitar multas, mas também para garantir a segurança no trânsito.
Desde o início de 2023, o prazo para renovação voltou a ser de até 30 dias, a contar da data de vencimento do documento. É importante lembrar que essa regra vale apenas para as CNHs vencidas a partir de janeiro deste ano.
O prazo para renovar a CNH mudou?
Aqueles que tiveram a CNH vencida em 2022 ainda precisam seguir o cronograma projetado do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) até agosto de 2023. Por exemplo, se a carteira venceu em dezembro de 2022, o prazo para a mudança é até agosto deste ano. É importante que os motoristas fiquem atentos a esses prazos para evitar problemas e multas.
Para solicitar a renovação da CNH, é possível fazer o processo online pelos portais do Detran e do Poupatempo ou pelo aplicativo do Poupatempo. No entanto, é preciso que a carteira esteja em situação regular, sem suspensão ou cassação.
A CNH é um documento com porte obrigatório e que precisa ser apresentado sempre que solicitado pelas autoridades de trânsito. Dirigir com a CNH vencida é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, conforme o Código Nacional de Trânsito. Além disso, o motorista pode ter o veículo retido até que a situação seja regularizada.
Para quem está com a CNH vencida há muito tempo, é necessário passar por todo o processo de habilitação novamente, o que inclui fazer todas as aulas e exames. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e renovar o documento dentro do período estabelecido.
Além da renovação dentro do prazo, outra forma de evitar problemas com a CNH é manter-se atualizado sobre as mudanças nas leis de trânsito e seguir as normas de segurança. Respeitar os limites de velocidade, usar o cinto de segurança e não dirigir sob efeito de álcool ou drogas são algumas das práticas recomendadas para garantir a segurança no trânsito.
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Projeto de lei para surdos
A Comissão de Direitos Humanos assumiu o Projeto de Lei 2.634/2021, do senador Romário (PL/RJ), que busca conceder o direito de habilitação irrestrita nas categorias C, D e E para pessoas surdas ou com qualquer grau de deficiência auditiva. No momento, essas pessoas podem obter a CNH apenas nas categorias A e B, segundo o Código Brasileiro de Trânsito.
A proposta segue agora para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e, caso aprovada, poderá ser votada no plenário do Senado.
O relator da matéria, senador Flávio Arns (PSB/PR), destacou que a impossibilidade de um surdo estar habilitada em determinadas categorias é contrária ao Estatuto das Pessoas com Deficiência.
De acordo com dados de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), mais de 2 milhões de brasileiros têm algum grau de surdez. Atualmente, para obter a CNH nas categorias C, D e E os surdos deve fazer uso de prótese auditiva.
A medida proposta pelo senador Romário visa garantir a igualdade de oportunidades e eliminar a discriminação contra as pessoas com deficiência auditiva.
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