Em uma movimentação significativa no setor financeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a nova legislação voltada para o crédito rotativo, influenciando diretamente o cotidiano financeiro de milhões de brasileiros. Com a aprovação da Lei Federal n° 14.690/23, surgiram modificações substanciais que prometem aliviar o bolso dos usuários de cartões de crédito ao impor limites nos juros e encargos em casos de atrasos no pagamento.
Esta notícia é especialmente relevante porque altera uma das linhas de crédito mais populares e ao mesmo tempo temidas devido às suas altas taxas de juros. A nova regulamentação estabelece que os juros do crédito rotativo limitar-se-ão a no máximo o dobro do valor da dívida inicial, o que configura uma grande vitória para os consumidores.
Mudanças previstas pela nova lei sobre o cartão de crédito
A nova regra para o crédito rotativo do cartão de crédito traz alívio para os consumidores, limitando os juros e facilitando o pagamento de dívidas. Com a mudança, o valor total da dívida, incluindo juros e encargos, não pode ultrapassar o dobro do valor original.
Exemplo prático: Se você tem uma dívida de R$100 no cartão de crédito, o valor máximo que você pagará, mesmo com juros e encargos, será de R$200. Essa medida visa evitar o efeito “bola de neve”, onde os juros se acumulam de forma descontrolada, tornando a dívida impagável.