Usar o vale-refeição ou vale-alimentação indevidamente pode causar demissão por justa causa no Brasil. Nos Estados Unidos, a Meta, dona do Facebook, Instagram e Whatsapp, demitiu recentemente funcionários por utilizarem créditos de refeição em compras não autorizadas, como itens de higiene e utensílios domésticos.

Segundo Raquel Paneque, advogada especialista em Direito Empresarial do Trabalho, a empresa não é obrigada a oferecer o benefício de vale-refeição ou vale-alimentação, mas a legislação determina que seu uso deve ser exclusivamente para fins de alimentação.

“Se houver mau uso pelo trabalhador desses benefícios, desde compra de gêneros proibidos, como bebidas alcoólicas, utensílios domésticos, ou empréstimos do cartão, ele pode ser demitido por justa causa, na legislação brasileira”, disse ao GLOBO.

Caso o benefício de vale-refeição seja utilizado indevidamente além da compra de refeições prontas durante a jornada de trabalho, em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, bares e padarias, ou de vale-alimentação para compra de alimentos em supermercados, os trabalhadores podem ser denunciados pela empresa aos órgãos competentes.

Além do uso inadequado, Gabriella Maragno destaca que a venda do vale-refeição e do vale-alimentação é proibida e pode ser considerada crime. “A utilização indevida ou a venda do vale-refeição e vale-alimentação pode ensejar a aplicação de justa causa pelo empregador, caracterizando ato de improbidade, devido ao desvio de finalidade e fraude”, diz Gabriella Maragno, advogada trabalhista.

A Tarde