Os limites da atuação de policiais enquanto estão fardados despertam um nível de curiosidade entre a população, que se questiona sobre o fato ao se deparar com alguns casos. Desde o uso dos uniformes até os procedimentos, os soldados ‘trampam’ sob leis e normas que implicam no seu cotidiano, para evitar o abuso de poder.

Em entrevista exclusiva ao Portal MASSA!, o advogado criminalista Alisson Monteiro esclareceu algumas dúvidas sobre as medidas de atuação dos PMs. Segundo ele, a função das agentes é preservar a ordem e estar atentos à proteção dos direitos humanos com ou sem o uniforme. No entanto, existem limites impostos à atuação dos agentes enquanto estão de serviço.

Veja algumas:

– Prisões em flagrante: A polícia não pode prender ninguém que não esteja em flagrante delito. A prisão só poderá ser feita por ordem do juiz. Caso esteja fardado, se for flagrante, o policial é obrigado a prender. Se não estiver fardado, não está obrigado por lei a prender, mas pode fazer isso;

– Invasão de casas: O policial fardado, seja civil ou militar, não poderá entrar na casa de ninguém sem ordem do juiz, a menos que esteja em flagrante delito, para prestar socorro ou com autorização do dono da casa;

– Acesso aos celulares da população: O policial não poderá acessar o celular de ninguém sem o consentimento do dono do aparelho.

Atividades do dia a dia

Durante as rondas e missões realizadas, os policiais militares estão aptos a realizar atividades do cotidiano, como ir ao mercado fazer compras, almoçar ou até mesmo pagar as contas em caixa eletrônico. Porém, tudo deve ser realizado durante o momento de descanso, dentro dos limites estabelecidos pela corporação e sob permissão do oficial superior.

Aspas


Às vezes eles dão plantão de horas, aí o superior autoriza um descanso, autoriza um momento para ele se recompor, então aí ele pode fazer o que quiser
Alisson Monteiro, advogado criminalista

“Então, por exemplo, o policial militar está ali em ronda, aí o superior dele autorizou 30 minutos de descanso. Ele não vai tirar a farda para descansar 30 minutos e depois botar a farda de novo, pois não faz sentido pelo curto tempo. Às vezes eles dão plantão de horas, aí o superior autoriza um descanso, autoriza um momento para ele se recompor, então aí ele pode fazer o que quiser, mas somente com a autorização do superior dele”, explicou Alisson Monteiro.

De acordo com os artigos 73 e 74 da Lei n° 7.289, o fardamento da Polícia Militar é exclusivo das autoridades e só os militares devem utilizá-lo. No entanto, o uniforme não pode ser utilizado em todo tipo de ocasião, apenas durante o período de trabalho.

Os artigos 74 e 160 da legislação dizem, por exemplo, que os agentes não podem usar a farda em manifestações políticas ou em eventos que não sejam voltados ao trabalho. Além disso, os servidores inativos também estão proibidos de usar a farda. Tal medida impede que pessoas não autorizadas passem por policiais.


Veja as medidas:

a) Em manifestação de caráter político-partidária, desde que não esteja de serviço;

b) Em evento não policial militar no exterior, salvo quando expressamente determinado ou autorizado;

c) Na inatividade, salvo para comparecer a solenidades policiais militares e a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado pelo Diretor de Administração.

Art. 161 – É vedado a pessoas ou organizações civis de qualquer natureza usar uniformes, mesmo que semelhantes, ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.

Caso alguma pessoa use indevidamente o uniforme ou distintivo da corporação, seja um popular ou policial militar, sofrerá punições administrativas, civis e penais. Em alguns casos, o soldado poderá até ser demitido após um processo legal. As investigações sobre excesso ou desvio de conduta são feitas pela Corregedoria Geral da PMBA.

Em nota enviada ao Portal MASSA!, a Polícia Militar informou que as “condutas, direitos e deveres dos policiais militares em serviço ou fora dele são regulamentados pelo Estatuto dos Policiais Militares e por outras normas complementares”.

Segundo a corporação, os militares, enquanto fardados, devem seguir as leis e regras impostas. Suas ações devem estar exclusivamente direcionadas ao cumprimento de suas funções constitucionais e legais, como a preservação da ordem pública e a segurança da comunidade.