O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) conseguiu uma resolução na Justiça, para proibir a venda de quatro marcas de café de Minas Gerais. O pedido teve origem em ações civis públicas ajuizadas em Viçosa, na Zona da Mata mineira.

As marcas são “Fartura – Tradicional”, “Da Feira – Extra Forte”, “Da roça” e “Viçosense – Extra Forte”, que deverão comprovar a interrupção das vendas em até dez dias.

Análises do MPMG, de café torrado e moído no estado, apontaram elevados índices de impurezas nos produtos.

Uma das empresas, por exemplo, apresentou em seu café 1,83% de cascas e paus, de 7,90% de milho e 0,29% de areia, pedras e torrões, o que não está de acordo com a legislação que rege o setor e impróprio para o consumo.

A Justiça determinou que as fabricantes somente coloquem no mercado de consumo produtos que estejam de acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. Além disso, deverão parar de introduzir ou permitir impurezas, acima dos limites, no café produzido.

Indenização por danos morais

O MP determinou a apreensão dos produtos fabricados e expostos à venda nos estabelecimentos comerciais da comarca de Viçosa, “tendo em vista a responsabilidade solidária por vício”. A providência deverá ser feita pela vigilância sanitária local, que descartará os produtos impróprios.

A proibição segue até que as empresas demonstrem, por meio de laudo produzido por órgão de vigilância sanitária ou pelo Sindicafé-MG, a ausência das impurezas citadas.

Ao final do julgamento, o MPMG requer que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos.

Com MPMG