A Uber, empresa de transporte por aplicativo, foi condenada pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª vara Cível de Manaus/AM, a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma passageira que foi agredida por um motorista vinculado à empresa.

Segundo a juíza, a Uber assume o risco de eventuais danos que venham a acontecer durante o transporte de passageiros, por conta da conduta dos motoristas cadastrados. Consta no boletim de ocorrência que o motorista teria parado no destino final da passageira e jogado fora todas as sacolas que ela carregava.

A passageira filmou a ação, inclusive o momento em que o motorista agarrou o seu punho para forçar que ela apagasse o vídeo. Ao se recusar, o motorista a empurrou e fugiu do local.

A passageira entrou com um processo contra a Uber pedindo indenização por danos morais devido ao abalo psicológico e à humilhação sofrida. Segundo a magistrada, o risco do negócio se caracteriza a partir do momento em que a Uber aceita que pode ser responsabilizada pela conduta de um motorista que, atuando em seu nome, comete um ilícito.