A condenação se baseou no entendimento de que a médica foi a principal responsável por prescrever o exame inadequado e desrespeitar a condição da paciente.
A responsabilidade objetiva foi atribuída ao plano de saúde Hapvida e à clínica conveniada onde foi feito o exame por integrarem uma rede de serviços credenciados e não garantirem um atendimento adequado e respeitoso.
O médico que realizou o exame também foi responsabilizado por realizar o exame invasivo sem questionar ou verificar adequadamente a condição da paciente.
Em suas defesas, a médica alegou que o procedimento foi realizado com avaliação médica diligente. O plano de saúde Hapvida sustentou que a responsabilidade era da clínica e dos profissionais que prestaram o atendimento.
A clínica refutou qualquer falha no exame, atribuindo o erro à médica que solicitou o procedimento. O médico que realizou o exame argumentou que a responsabilidade seria da médica e da clínica. No entanto, a Justiça considerou a responsabilidade solidária de todos os réus. Cabe recurso da decisão.
O OUTRO LADO
A defesa da médica que prescreveu o exame informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. Os advogados afirmam que “não houve qualquer conduta imprudente, imperita ou negligente por parte da profissional de saúde no que diz respeito à prescrição do exame”.
Os advogados dizem que a profissional seguiu rigorosamente o protocolo médico pertinente às queixas apresentadas pela paciente, considerando, sobretudo, a persistência dos sintomas e a “refratariedade” a outros procedimentos anteriormente realizados por ela.
“Além disso, ao contrário do que tem sido divulgado, não houve perda da virgindade da paciente. Consta nos autos do processo um laudo pericial subscrito pelo Instituto Médico Legal (IML), realizado horas após o exame, o qual atesta, de forma categórica, que o hímen da paciente encontrava-se íntegro, sem qualquer sinal de violação, e que, portanto, a paciente ainda permanecia virgem”, finaliza a nota.