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Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças para uma aposentadoria especial. A aprovação dessas mudanças foi anunciada pelo plenário do Senado. No total, foram 66 votos a favor e nenhum voto contrário. O projeto de lei complementar tem como objetivo regulamentar a aposentadoria especial no que diz respeito à periculosidade.
O texto que foi discutido no Senado determinou a aplicação de critérios de acesso aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), desde que trabalhom expostos aos agentes que são considerados negativos à saúde ou mesmo ao risco devido ao perigo inerente aplicado à profissão. Este projeto agora segue para a Câmara dos Deputados.
Quais são as mudanças para a aposentadoria especial do INSS?
De acordo com o projeto de lei de número 245, do ano de 2019, quem tem direito à aposentadoria especial é aquele segurado que conta com uma exposição efetiva aos agentes considerados tratados químicos, biológicos e também físicos para a saúde. No entanto, conforme consta no texto, ainda deve ser observado se há uma carência de 180 meses de contribuições.
Conforme está no texto, os requisitos aplicados são bem diferentes para as pessoas que se estarão filiadas ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os outros que se filiaram depois.
Para os que se filiaram antes, há três possibilidades:
- A primeira é da soma de 66 pontos e 15 anos de exposição;
- A segunda determinou a soma de 76 pontos, com 20 anos de exposição;
- A terceira é da soma de 86 pontos, desde que com 25 anos de exposição.
Quem se filiou depois da reforma, não conta com o sistema de pontos, mas sim com regras relacionadas à idade mínima. São os seguintes:
- 55 anos e 15 anos de exposição;
- 58 anos e 20 anos de exposição;
- 60 anos e 25 anos de exposição.
Estão dentro das atividades, as profissões como vigilância ostensiva, mineração subterrânea, serviços ligados à eletricidade e também a explosivos, transporte de valores, entre outros.
Veja também: Atualização importante sobre o auxílio CONSIGNADO do INSS
Confira qual é a regra de transição e as outras atividades
Este texto que foi aprovado ainda conta com uma regra de transição para que os trabalhadores não sejam aprovados ao tratamento de idade mínima que foi estabelecido pela Reforma da Previdência. Com isso, uma pessoa pode se propor conforme uma combinação referente ao tempo de contribuição e também a idade do segurado.
Esta proposta determina que seja concedida a aposentadoria especial em casos de insalubridade nos casos de quando houver exposição aos agentes considerados negativos. Com isso, o texto se torna bastante razoável tanto para os seguros quanto para o Estado. Diante desta situação, a conversão será reconhecida ao segurado que conseguirá comprovar o tempo efetivo referente ao exercício da atividade que está sujeito a condições especiais.
Neste caso, deve ser reconhecido o direito da aposentadoria especial para as atividades que são consideradas de segurança desde que façam ou não o uso de armas de fogo. Vão ser contemplados ainda aqueles que trabalham das atividades de vigilância ostensiva. Qualquer dúvida, você pode buscar uma unidade da Previdência Social.
Saiba mais: INSS emite comunicado IMPORTANTE para os seus seguros HOJE (13/05)
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