Nesta sexta-feira (12) mais uma vez, O deputado e cantor Igor Kannário, do PHS da Bahia, foi um dos ausentes na votação da emenda da reforma da Previdência que beneficia professores que já estão próximos da idade de aposentadoria, na última quinta – feira ele estava ausente na votação que favorece aposentadoria de mulheres e abono salarial, O povo e os fãs estão revoltados ” Roeu a Corda “.

A alteração, que atinge uma das regras de transição entre o antigo e o novo sistema previdenciário, reduz a idade mínima para que os professores tenham direito ao benefício.

Nesta regra de transição, o texto-base da reforma fixa um pedágio de 100% para que trabalhadores que já cumprem os requisitos de idade e tempo de contribuição tenham direito à aposentadoria.

Com a alteração aprovada pelo plenário, proposta pelo PDT, o texto da reforma prevê que a idade mínima de aposentadoria de professores seja cinco anos menor que a dos demais trabalhadores.

Ou seja, com a mudança, uma professora que se encaixe nessa regra de transição poderá se aposentar aos 52 anos. E um professor, aos 55 anos. Pela redação anterior, ela se aposentaria com 55, e ele, com 58 anos.

O “desconto” no tempo mínimo de contribuição foi mantido em cinco anos. Antes de aprovar esse destaque, os deputados já haviam rejeitado outras duas tentativas de mudança no texto-base da reforma aprovado na última quarta-feira (10).

O texto aprovado na comissão especial já previa regra diferenciada para as professoras. Ele estabelecia que, para essa categoria, a idade mínima para aposentadoria seria dois anos inferior à estabelecida para os demais trabalhadores e, o tempo mínimo de contribuição, cinco anos menor.

A proposta original do governo fixava em 60 anos a idade mínima para professores se aposentarem. Atualmente, as regras previdenciárias não preveem idade mínima para a aposentadoria da categoria.

Pedágio de 100%
Por um placar de 387 votos a 103, os parlamentares decidiram manter no texto a regra de transição que estipula um pedágio de 100% do tempo de contribuição para os trabalhadores do setor privado e do serviço público. Havia um destaque do PDT para suprimir esse trecho da proposta.

Por essa norma, o trabalhador precisará ter idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homens, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Havia ainda outra emenda do PDT que também dizia respeito ao pedágio de 100% no tempo de contribuição de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O destaque propunha reduzir o pedágio de 100% para 50%, mas foi rejeitado por 298 votos a 165.