O cantor sertanejo Gusttavo Lima teve um pedido de habeas corpus “ignorado” pela Justiça na noite de segunda-feira (23). O pedido foi protocolado pela defesa do artista no início da noite, após ele ter tido prisão decretada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

O cantor é alvo da Operação Integration – que apura lavagem de dinheiro ligado à exploração de jogos de azar e apostas esportivas, motivo pelo qual a advogada e influencer Deolane Bezerra acabou presa no começo de setembro – e sofreu a primeira derrota pela noite, segundo o colunista Gabriel Perline, da Contigo!.

Os advogados protocolaram o pedido de habeas corpus às 18h09 de segunda-feira (23), apenas nove minutos após o fim do expediente da corte. O caso foi encaminhado ao desembargador plantonista, que analisa situações de extrema urgência que exigem uma decisão imediata. No entanto, a estratégia não deu certo, e os representantes do sertanejo acabaram recebendo um “esculacho”.

O desembargador Ricardo Paes Barreto recebeu o pedido de habeas corpus, mas decidiu não considerá-lo, deixando para o magistrado responsável a análise no próximo dia útil, nesta terça-feira (24). Ele ressaltou à defesa de Gusttavo Lima que o pedido não deveria ter sido protocolado fora do “horário comercial” do Tribunal, desqualificando a urgência.

“O objetivo da permanência de magistrados e magistradas sob o regime de plantão, prevista no art. 93, XII, da CF, é unicamente o de evitar o perecimento do direito em decorrência da falta de apreciação de pedidos de prestação jurisdicional. Entretanto, a competência constitucional de magistrados e magistradas plantonistas, por representar uma mitigação ao princípio do juiz/juíza natural, limita-se à apreciação de pedidos de natureza urgente, como tais considerados aqueles cuja providência solicitada não pode ser determinada, utilmente, durante o primeiro dia de expediente forense ordinário seguinte”, começou o desembargador em seu despacho, divulgado pelo jornalista Gabriel Perline.

Em seguida, ele detalha o que pode ser considerado um caso de extrema urgência, e nenhuma das situações se aplica ao caso de Gusttavo Lima. Ele também critica os advogados do artista, enfatizando que tiveram tempo suficiente para protocolar o pedido durante o expediente regular do TJPE.

“Na hipótese dos autos, o impetrante não se desincumbiu de demonstrar a impossibilidade objetiva de protocolamento do presente Habeas Corpus no horário normal do expediente, motivo pelo qual, à vista do disposto no art. 3º, §1º, ‘a’, da Instrução Normativa Conjunta TJPE/CGJPE nº 06/2024, deixo de conhecer do pedido em sede de plantão”, concluiu.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de Deolane Bezerra e outros investigados presos no âmbito da “Operação Integration”, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Solange Bezerra, mãe da advogada, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, também estão na lista.

Segundo informações publicadas no g1, a decisão foi concedida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos. Gusttavo Lima não foi contemplado pelo habeas corpus.

Apesar da decretação da prisão de Gusttavo Lima, o cantor deixou o Brasil no domingo (22) e viajou diretamente para Miami, após sua apresentação no Rock in Rio. Para o TJPE, o sertanejo é visto como conivente com a fuga de outros investigados na Operação Integration, já que dois de seus sócios, que viajaram com ele para a Grécia, também tinham prisões expedidas, mas seus paradeiros permanecem desconhecidos.

Segundo a Justiça, Gusttavo Lima teria ajudado José André da Rocha Neto, dono da casa de apostas VaideBet, e a mulher dele, Aislla Rocha, a permanecerem fora do Brasil. Os dois têm mandados de prisão em aberto desde a deflagração da operação no dia 4 de setembro. O cantor viajou à Grécia no início de setembro para comemorar o aniversário dele, e o casal estava entre os convidados.

“A conivência de Nivaldo Batista Lima [nome verdadeiro de Gusttavo Lima] com foragidos não apenas compromete a integridade do sistema judicial, mas também perpetua a impunidade em um contexto de grave criminalidade”, disse a juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, responsável por pedir a prisão preventiva do artista. A juíza é a mesma que negou o último pedido de soltura para Deolane Bezerra.

“No dia 7 de setembro de 2024, o avião de matrícula PS-GSG retornou ao Brasil, após fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando na manhã do dia 8 de setembro no Aeroporto Internacional de Santa Genoveva, em Goiânia. Curiosamente, José André e Aislla não estavam a bordo, o que indica de maneira contundente que optaram por permanecer na Europa para evitar a Justiça”, acrescentou.

O que diz a defesa de Gusttavo Lima

Gusttavo Lima emitiu nota nesta segunda-feira (23), para se pronunciar após ter tido a prisão decretada pela Justiça de Pernambuco. Redigido pela defesa do cantor, o texto aponta a decisão da juíza Andréa Calado da Cruz como “injusta e sem fundamentos” e diz que é “contrária aos fatos já esclarecidos”.

O artista alega ainda que medidas cabíveis já estão sendo adotadas e que a inocência será “devidamente demonstrada”. Por fim, a defesa de Gusttavo Lima fez questão de ressaltar que o caso está em segredo de justiça e qualquer violação dessa condição será “objeto e reparação e responsabilização aos infratores”.

Veja a nota de Gusttavo Lima na íntegra:
“A defesa do cantor GUSTTAVO LIMA recebeu na tarde desta segunda-feira (23/09), por meio da mídia, a decisão da Juíza Dra. ANDRÉA CALADO DA CRUZ da 12ª Vara Criminal de Recife/PE que decretou a prisão preventiva do cantor e de outras pessoas e, esclarece que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas.

Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais.

A inocência do artista será devidamente demonstrada, pois acreditamos na justiça brasileira. O cantor GUSTTAVO LIMA jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana.

Por fim, esclarecemos que os autos tramitam em segredo de justiça e que qualquer violação ao referido instituto será objeto e reparação e responsabilização aos infratores”.

iBahia