Governo Lula volta atrás e revoga regras do Pix após pressão, críticas, golpes e fake news
Monitoramento de transações pelo sistema de pagamentos instantâneos estava em vigor desde o início do mês e vinha sendo alvo de críticas
O governo federal recuou e decidiu desistir das mudanças na fiscalização do Pix, que começaram a valer no último dia 1º de janeiro. A decisão ocorreu após semanas de repercussão negativa e de notícias falsas insinuando que as novas normas resultariam em tributação sobre o Pix, o que não é verdade.
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Em entrevista ao portal g1 nesta quarta-feira (15), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que irá revogar o ato que ampliou as normas de fiscalização sobre operações financeiras. As regras incluíam comunicações de bancos digitais, operadoras de cartão de crédito e de instituições de pagamento que oferecem carteiras digitais e “maquininhas” à Receita Federal sobre movimentações financeiras de clientes que ultrapassassem R$ 5 mil ao mês, no caso de pessoa física (CPF), e de R$ 15 mil para empresas (CNPJ).
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o presidente Lula deve assinar uma Medida Provisória para reforçar o princípio de não cobrança de impostos sobre o Pix e da preservação do sigilo bancário do sistema de pagamentos instantâneos.
Como funcionava a fiscalização
A Receita Federal recebe informações de bancos sobre movimentações financeiras desde 2003. Inicialmente, o foco eram operações de cartões de crédito. Pelo sistema, instituições financeiras, como os bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a informar mensalmente à Receita Federal transações maiores que R$ 2 mil por mês para pessoa física (CPF) e maiores que R$ 6 mil por mês para empresas, que têm cadastros de pessoa jurídica (CNPJ). Essa exigência valia para depósitos e pagamentos com cartões de crédito, por exemplo.
Quais eram as mudanças?
A principal mudança é que agora o Pix havia sido incluído na lista de operações sujeitas a esse monitoramento. Os valores também haviam sido modificados. Agora, ficariam sujeitos à comunicação à Receita Federal movimentações mensais por tipo de operação acima de R$ 5 mil para pessoa física (CPF) e R$ 15 mil, no caso de empresas (CNPJ).
Outra novidade era que outras instituições, como bancos digitais, operadoras de cartão de crédito, que gerenciam as famosas “maquininhas”, e aplicativos de pagamento, que oferecem as chamadas “carteiras digitais”, também passariam a ter que repassar informações à Receita Federal quando os valores forem ultrapassados. Os dados informados, no entanto, não incluem a identificação de quem recebeu os valores ou qual a natureza do gasto.
O Pix não foi a única modalidade incluída nessa lista de avisos obrigatórios das instituições financeiras. Movimentações por cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas também passariam a fazer parte das operações sujeitas às comunicações à Receita Federal.
As novas regras foram definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, disponível para consulta na íntegra no site da Receita Federal. As normas foram definidas em setembro de 2024 e começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2025.