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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que também é popularmente conhecida como carta ou carteira de motorista, é o documento oficial que comprova que um cidadão está apto para dirigir veículos automotores no Brasil. Dessa forma, o seu porte é obrigatório para todos os motoristas.
A CNH ainda pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional, isso porque contém diversas informações do cidadão, como o número dos seus principais documentos, fotografia e ainda outras informações, como a necessidade de usar bolsas corretivas ou óculos de grau na hora de dirigir.
Os motoristas ainda devem renovar a CNH após um determinado tempo para que seja possível verificar que continuam aptos para os veículos. No entanto, existe um detalhe que pode impedir que a CNH seja renovada. Portanto, continue na matéria para saber mais!
Detalhe que pode impedir o motorista de renovar a CNH
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está contando com uma nova regra que atinge os motoristas que possuem carteira de motorista das categorias C, D e E. Dessa forma, esse grupo de motoristas precisará se adaptar a algumas novas medidas.
De acordo com o estabelecido pelo item 148-A do CTB, que foi instituído por meio da Lei 14.599/23, passou a ser exigida uma comprovação de resultado toxicológico negativo para os condutores que fazem parte das categorias citadas. Sendo assim, essas pessoas só poderão obter ou renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso haja essa confirmação.
Vale ressaltar ainda que o artigo prevê que os motoristas que fazem parte das categorias C, D e E que tenham menos de 70 anos de idade, devem realizar um novo exame a cada dois anos e seis anos, ou então a partir do momento que obtiveram ou renovou a sua carteira de motorista.
De acordo com informado pelo assessor jurídico do SETCESP, as novas regras a respeito do exame toxicológico tem o intuito de ampliar a política pública de combate às drogas.
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Saiba mais sobre as categorias C, D e E!
As diretrizes dos órgãos de trânsito estabelecem que cada tipo de veículo exige uma categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dessa forma, a categoria C é conduzida para a condução de veículos que contem com mais de 3.500 kg. As pessoas que são habilitadas com essa categoria ainda podem conduzir os veículos que fazem parte da categoria B, portanto que o veículo não ultrapasse o peso de 6.000 kg.
Já no caso da categoria D, os motoristas habilitados têm permissão para dirigir veículos que sejam capazes de transportar mais de oito pessoas, sem contar com o condutor. A categoria E, por sua vez, é direcionada para a condução de veículos motorizados, ou seja, que uma parte da unidade tratora faz parte das categorias B, C ou D, enquanto a outra parte se encontra acoplada.
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