O novo Bolsa Família faz parte de uma das promessas eleitorais do atual presidente eleito, Lula da Silva (PT). O presidente prometeu aos cidadãos brasileiros que realizariam a transição do Auílio Brasil para o programa atual, reestruturando-o e recondicionando-o para a população local.
Neste sentido, entre todas as mudanças propostas para o Bolsa Família, também é possível contar com novas regras de concessão para o benefício consignado do benefício. Além disso, os beneficiários do Bolsa Família também podem contar com uma outra modalidade de crédito, também oferecida pela Caixa.
Assim sendo, apesar de ambos os créditos já estarem em vigor, muitos cidadãos ainda não entendem, ao certo, como cada um deles funciona. É justamente em razão disso que faz-se necessário sanar toda e qualquer dúvida.
Empréstimo para os beneficiários do Bolsa Família
Inicialmente, é necessário pontuar que o empréstimo consignado do Bolsa Família conta com uma mudança rígida nas regras de concessão. Essa mudança foi proposta pelas diversas críticas destinadas à concessão dos valores, quando ainda oferecidas através do Auxílio Brasil.
Após a grande repercussão negativa que o crédito consignado causou, Lula alterou todas as regras de concessão. Agora, os beneficiários que optarem pelo consignado podem comprometer somente 5% do valor total do benefício. Outro ponto importante é que o novo teto de juros conta com um máximo de 2,5% ao mês.
De acordo com as informações propostas pelo próprio presidente, bem como pelas demais autoridades financeiras, as mudanças têm como objetivo evitar a situação de superendividamento da população, considerando aqueles que, infelizmente, contam com vulnerabilidade financeira.
Além do novo crédito consignado, os beneficiários também podem contar com uma segunda opção. Trata-se, portanto, do SIM Digital, também oferecido pela Caixa Econômica. Para sanar as dúvidas, o crédito do SIM Digital conta com duas variações na forma de concessão.
Mais especificamente pontuando, a primeira variação está destinada às pessoas físicas. Esse grupo pode solicitar até R$ 1,5 mil, contando com a taxa de juros de 1,96% ao mês e 24 meses para quitar a dívida final proveniente da contratação.
Por outro lado, a segunda variação está destinada para as pessoas jurídicas que optem pelo crédito. Nesse caso, o juros é de 1,99% ao mês, e é possível solicitar até R$ 4,5 mil. O tempo para quitar a dívida é exatamente o mesmo e não sofre variação.
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Veja como contratá-los
Agora que já foi possível conferir as duas possibilidades de crédito oferecidas para os beneficiários do Bolsa Família, é hora de sanar as dúvidas abordadas para a inscrição de ambos. Antecipadamente, cabe ressaltar que as duas modalidades são oferecidas através do Caixa Tem.
Por esse motivo, aqueles que optarem pela contratação do consignado do Bolsa Família podem acessar o aplicativo oficial Caixa Tem (bityli.com/SVbrUS) e darem entrada à solicitação. Em caso de qualquer problema, é possível dirigir-se até uma agência da Caixa.
Assim sendo, as pessoas físicas que optem pela contratação do SIM Digital também podem solicitá-lo através do Caixa Tem. Em contrapartida, as pessoas jurídicas também devem dirigir-se uma agência física da Caixa Econômica até.
Por fim, é importante pontuar que o SIM Digital, surpreendentemente, também está disponível para pessoas com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) negativado. Ambas as modalidades estão sujeitas à aprovação das instruções previamente descritas.
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