As pessoas que não voltaram na última eleição, tiverem o documento suspenso podem não receber o auxílio emergencial de R$ 600 oferecido pelo Governo Federal. Com pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), é preciso estar com a situação do CPF em dia já que deve ser criada uma conta virtual por onde ocorrerá o recebimento do dinheiro.

Desta forma, quem estiver com o documento cancelado, ou mesmo não tê-lo, não terá como receber o pagamento, que visa auxiliar autônomos, microempreendedores individuais e beneficiários do Bolsa Família em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

No caso de pessoas com o CPF irregular diante da Receita Federal, é possível regularizar a situação por meio do site do próprio órgão fiscal.

Durante coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira, 7, representantes do Ministério da Cidadania, da Caixa Econômica Federal e da Dataprev divulgaram informações relativas ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal durante a pandemia da Covid-19.

Divididos em três agrupamentos, os beneficiários que poderão receber o auxílio são aqueles que possuem Cadastro Único (CadÚnico), trabalhadores que cadastrados pelo aplicativo ou pelo site “Meu CadÚnico” e as pessoas que já recebem o Bolsa Família.

Aplicativo da Caixa do auxílio emergencial tem mais de 10 milhões de acessos em seis horas
O site e o aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF) que permitem o cadastramento para o recebimento do auxílio emergencial para autônomos tiveram mais de 10 milhões de acesso até por volta de 15 horas desta segunda-feira, 7, cerca de seis horas depois de seu lançamento oficial. A informação foi repassada durante coletiva de imprensa pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

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Até o fim do dia, são esperados entre 15 e 20 milhões de acessos à plataforma, o que pode causar instabilidade no acesso. Para Pedro Guimarães, entre 60% e 80% dos brasileiros que tem direito ao benefício devem estar com o cadastro completo até o final da primeira semana.

Durante a entrevista, o ministro indicou que há previsão de que os dois primeiros pagamentos estejam ainda em abril na conta. Com o dinheiro na conta, será possível a realização de transações e pagamentos, mas o saque só será realizado sob cronograma.

“A retirada do dinheiro seguirá um cronograma, visando evitar aglomerações em agências bancárias. Imaginem, 20 ou 30 milhões de pessoas indo realizar o saque num mesmo dia”, justificou o presidente da Caixa.

Lorenzoni também informou que, mesmo aqueles que estão com débitos em suas contas, o valor do auxílio não será descontado para o pagamento da dívida. “Cheque especial, por exemplo, não será descontado. Esse auxílio será utilizado para a compra de alimentos, de medicamentos, de itens necessários”, explicou.

O presidente do Dataprev, Gustavo Canuto, explicou que as pessoas que já estão no Cadastro Único (CadÚnico) terão os dados analisados de forma automática para determinar o direito de recebimento do auxílio. “Quem tem CadÚnico não precisa do aplicativo”, frisou.

Auxílio emergencial: como consultar o Cadastro Único e o que fazer se não estiver cadastrado
Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a lei que prevê o pagamento da renda básica emergencial foi sancionada e publica na Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 2. O Governo Federal espera que 54 milhões de brasileiros sejam beneficiados com este auxílio emergencial. Além das regras para se enquadrar no recebimento do benefício, O POVO explica como consultar seu cadastro ou realizá-lo, caso seja necessário.

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Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:

Ser maior de 18 anos de idade;

Não ter emprego formal ativo;

Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

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Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

Ser microempreendedor individual (MEI);

Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Cadastro do auxílio emergencial da Caixa
Através de site, de aplicativo e por telefone, o Governo Federal permite que o cidadão confira seu cadastro e seus dados no CadÚnico.

Pelo site, clicando aqui (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/), as informações necessárias são: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e selecionar o estado e o município onde a pessoa mora.

Pelo aplicativo Meu CadÚnico, que pode ser baixado em Android e iOs, as informações utilizadas são as mesmas do site.

Por telefone, através do número 0800 707 2003 e em ligação gratuita que pode ser realizada por um telefone fixo ou móvel. A ligação pode ser realizada entre 7 e 19 horas, de segunda a sexta-feira e entre 10 e 16 horas nos finais de semana e feriados nacionais.

Conforme informações da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Governo Federal, a data limite para inserção de dados no Cadastro Único foi o dia 20 de março. Neste momento, o sistema está suspenso para ajustes, já que a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou. Quem já se inscreveu, está garantido no sistema para receber o auxílio emergencial, bem como os beneficiários do Bolsa Família.

Para aqueles que não possuem o CadÚnico, um aplicativo será lançado pelo Governo nesta terça-feira, 7, para que os trabalhadores insiram seus dados e se candidatem a receber o auxílio.

O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. Caso o trabalhador esteja inscrito no Cadastro Único, o aplicativo avisará no momento em que ele digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).