1. Se minha dívida prescreveu, não preciso mais pagá-la?
A resposta é não. Mesmo dívidas que prescrevem ou expiram devem ser pagas. Além disso, após completar cinco anos, os atrasos continuam existindo e acumulando juros.
A única coisa que muda é que o nome do devedor está “limpo” novamente e deixa de aparecer nas listas de inadimplência de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
2. Assim que a dívida expira, ela para de interromper o score de crédito?
A resposta é sim. Dívidas em atraso há cinco anos ou mais não aparecem mais nos serviços de proteção ao crédito e também não interferem mais no score de crédito do Serasa.
3. Eu tenho uma dívida prescrita, pode dificultar um pedido de financiamento?
4. Após o vencimento da dívida, o banco ainda pode cobrar mais do devedor?
A resposta é sim. Como mencionado acima, após cinco anos, a dívida simplesmente não é visível no banco de dados do SPC ou Serasa. No entanto, ele continua existindo e pode ser cobrado pela instituição ou banco responsável.
Mas tenha cuidado: o banco pode cobrar a dívida após cinco anos, porém, perde o direito de acionar legalmente o devedor.