O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia novas diretrizes para abordagens policiais e uso da força. Nos próximos dias, um novo decreto deve ser publicado pelo chefe do Executivo para alterar uma portaria de 2010, fazendo com que passe a existir um limite na atuação de agentes de segurança ao revistar alguém e exigir justificativas mais claras para as abordagens. Se aprovadas, as regras valerão tanto para as polícias militar e civil quanto para as guardas municipais.

Inicialmente, o Ministério da Justiça, sob comando do ministro Ricardo Lewandowski, considerava publicar uma nova portaria sobre o tema. O texto viria após relatórios de um grupo de trabalho conduzido por especialistas de segurança e policiais. No entanto, de acordo com o portal G1, a norma deve vir por meio de decreto assinado pelo presidente, por causa de questões formais.

As regras não serão impostas aos estados, que são os responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais.

No entanto, o decreto vai prever que os governadores que quiserem receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional “para ações que envolvam o uso da força”, verba necessária para comprar armas, munição e instrumentos não-letais, terão que seguir as regras federais.

Ainda segundo a publicação, a minuta mais recente do texto trata dos seguintes temas:


1) Emprego de arma de fogo;
2) Gerenciamento de crise (novidade em relação à portaria de 2010);
3) Busca pessoal e domiciliar (novidade em relação à portaria de 2010);
4) Uso de algemas (novidade em relação à portaria de 2010);
5) Lesão ou morte decorrente do uso da força;
6) Criação do Comitê de Monitoramento do Uso da Força (novidade).


O texto exato do decreto ainda poderá passar por ajustes no ministério antes de ser aprovado e encaminhado para Lula. Ainda não há data para a publicação.

Condução PM


Uma das propostas atuais é que o uso de arma de fogo seja uma medida de último recurso. Nos dias atuais, a diretriz é para não disparar, a não ser em casos de legítima defesa ou contra perigo iminente de morte ou lesão.


Outro objetivo é suprir lacunas da portaria, que não apresenta diretrizes para muitos pontos. Um exemplo que pode ser adotado no decreto é a inclusão de uma diretriz para que os agentes de segurança pública gravem suas operações em vídeo sempre que possível. A minuta também prevê que os agentes devem documentar e justificar todas as decisões tomadas durante operações.


A respeito das abordagens, o documento sugere que o agente de segurança informe de forma clara o motivo de estar revistando o cidadão e os direitos que a pessoa tem. O texto ainda recomenda que o nome da pessoa revistada, as razões da abordagem e os procedimentos adotados sejam registrados.

A proposta traz ainda que a abordagem policial exige “fundada suspeita”, ou seja, indícios de posse de arma ou outro objeto que indique delito. Portanto, elementos subjetivos não são suficientes.


Em 2023, agentes da segurança pública mataram 17 pessoas por dia. Ao todo, foram 6.393 mortes por intervenção policial, segundo dados compilados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública. A violência policial está em alta na última década e desde 2018 as polícias matam pelo menos 6 mil a cada 12 meses.