O empregador que não cumprir os prazos definidos por lei para o pagamento do 13º salário está sujeito a multas e sanções da justiça trabalhista.

Instituído em 1962, o décimo terceiro salário corresponde a uma remuneração adicional, podendo ser dividido em duas parcelas: uma em novembro e outra em dezembro. Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador deve dividir o salário integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

O que entra no Cálculo do Décimo Terceiro Salário


É importante frisar que o cálculo do décimo terceiro deve considerar o salário de dezembro do ano em curso ou, em caso de rescisão do contrato, o salário do mês da rescisão. Esse cálculo deve ser feito de forma integral, sem descontos ou adiantamentos, incluindo parcelas salariais como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

Qual o prazo de pagamento do Décimo Terceiro Salário?

Os prazos para pagamento do décimo terceiro são determinados: a primeira parcela do 13º salário de 2023 deve ser paga obrigatoriamente até o dia 30 de novembro. Se o trabalhador preferir, também pode receber a primeira parcela junto com as férias, mas é necessário informar a empresa sobre essa opção até janeiro do mesmo ano.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, garantindo aos trabalhadores o recebimento desse valor extra antes das festas de fim de ano.

Em casos de término do contrato de trabalho, por rescisão ou pedido de demissão, o trabalhador pode receber o décimo terceiro antecipadamente. No entanto, aqueles dispensados por justa causa não têm direito a essa gratificação.