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Trabalhadores que têm o direito de receber este benefício, que tem como nome popular “abono salarial”, devem ficar bastante atentos aos dados de pagamento e aos valores.
Você sabe quais são todos os dados de pagamento referentes ao PIS/Pasep deste ano? O benefício vem sendo pago desde o mês de fevereiro para os trabalhadores que atendem aos requisitos. Nos primeiros meses foi pago o valor do salário mínimo que estava em vigor, que era de R$ 1.302.
No entanto, desde este mês de abril é que vem sendo pago o novo piso nacional, que é de R$ 1.320 e entrou em vigor no dia 1º de maio. Os trabalhadores que têm direito podem receber, no máximo, o valor de um salário mínimo. Por causa disso, alguns novos dados de pagamento foram protegidos.
Confira quais são todas as datas de pagamento do abono salarial
No dia 15 de maio, o abono foi pago aos funcionários que participam em empresas privadas e que fazem aniversário nos meses de julho e de agosto. Na mesma data ainda foi pago o PIS/Pasep para os servidores públicos. Nesse caso, os benefícios caem na conta de acordo com o número final de cada benefício. Em maio foram pagos aos benefícios com finais 4 ou 5.
Depois de pouco mais de um mês de pausa, o calendário de pagamento será retomado no próximo dia 17 de junho. Na data futura vão receber as pessoas que fazem aniversário nos meses de setembro e de outubro, no caso dos trabalhadores do serviço privado.
Quanto aos servidores públicos, receba aqueles que têm inscrição com finais 6 ou 7. Como é de conhecimento da maioria, os pagamentos são de responsabilidade de duas instituições bancárias em específico: o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O valor depositado pode ser sacado até o dia 28 de dezembro de 2023.
Veja também: Aprenda a consultar os valores do seu abono salarial PIS/Pasep: passo a passo SIMPLIFICADO
Você sabe quem tem o direito de receber o benefício neste ano?
Para receber o pagamento do PIS/Pasep, o trabalhador precisa atender a algumas regras em específicas. Há regras que valem para todos os beneficiários, mas uma em específico muda todos os anos, que é com relação ao ano base: em 2023 é pago a quem atuou com a carteira assinada no ano de 2021.
As regras que não foram alteradas foram as seguintes:
- O trabalhador deve ter inscrição nos programas do PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- O trabalhador precisa ter atuado com uma carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, sejam eles consecutivos ou não;
- O trabalhador precisa ter recebido até dois direitos mínimos, no máximo;
- Por fim, é cessário ter os dados trabalhistas armazenados de forma correta e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou mesmo no e-Social.
Caso haja alguma dúvida, você pode procurar uma agência da Caixa Econômica ou mesmo do Banco do Brasil mais próxima de onde você mora. Outra possibilidade é estas tirar dúvidas no site do benefício, que está disponível por meio do link https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/pis-pasep.
Saiba mais: Quem trabalhou de carteira assinada em 2022 poderá receber o PIS de R$ 1,3 MIL ainda em maio?
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