Confira o que OBRIGATORIAMENTE precisa estar incluído no seu Imposto de Renda

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O período para fazer a declaração do Imposto de Renda já começou em 2023. Oficialmente, o prazo seria aberto no dia 15 de março, mas a Receita Federal decidiu antecipar. Pensando nesta atividade, saiba o que precisa estar incluído no Imposto de Renda no momento de fazer a declaração.

O prazo segue aberto até o dia 31 de maio. A lista com o que deve constar na declaração diz respeito apenas ao que é obrigatório. Portanto, é necessário que o declarante observe com atenção todas estas exigências para não ter nenhum problema com a Receita Federal.

Entre os documentos obrigatórios, estão as informações gerais, o informe de rendimentos e o informe de despesas. Este primeiro grupo de documentos trata-se do RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Nestas informações gerais também estão inclusos os dados bancários para a restituição do Imposto de Renda, caso o declarante tenha direiro. Também pode ser afetada a chave Pix no lugar.

Já o informe de rendimentos é um documento que deve mostrar todos os valores que foram recebidos de todas as empresas nas quais o declarante trabalhou no ano anterior, que neste caso deve ser 2022. Recibos de pagamento de aluguel, seguro-desemprego, seguro de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o informe da imobiliária devem fazer parte dos documentos obrigatórios também.

Por sua vez, após listar todos esses documentos demonstrativos, o contribuinte ainda deve separar os que informam como despesas. Por exemplo, notas fiscais de consultas médicas, por exemplo, ou mesmo odontológicas, gastos até com a própria educação, do íntimo ou dos filhos e tamém como despesas com planos de saúde.

Quais são as outras obrigatoriedades da lista?

Preencha a declaração de imóveis e bens e os comprovantes adicionais solicitados para a declaração. Além da venda de imóveis, também deve ser levado em consideração a venda de carro ou de outros bens durante todo o ano de 2022. Para que o documento que comprove estas vendas seja válido, é preciso informar o CPF ou CNPJ de quem fez a compra ou a venda. Também é obrigatório informar a forma de pagamento e o valor do produto.

É importante falar sobre quem paga ou recebe pensão alimentícia. Estas pessoas também devem incluir o documento que comprova o pagamento e o destinatário. Da mesma forma em casos em que houve herança, doações ou empréstimos. Tudo isso deve ser garantido por meio de documentos legais.

Neste ano, de forma geral, deve fazer a declaração do tributo todos que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano passagem. Para o próximo ano, a espera é que passe a valer a nova faixa de faixa, que deverá ser de dois intervalos mínimos vigentes.

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