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O salário-maternidade é um dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O que poucas pessoas sabem, no entanto, é que o MEI (Microempreendedor Individual) também pode receber este benefício. Afinal de contas, ele contribui com a autarquia federal por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Então, a categoria pode ter acesso aos benefícios previdenciários, desde que compre com os critérios de elegibilidade.
No caso do salário-maternidade, o benefício é destinado para as garantidas que se completaram. Vale ressaltar que os homens também podem receber o pagamento em duas hipóteses. De forma geral, as regras para MEI e para outros tipos de contribuintes são as mesmas, o que muda é o valor do benefício. Continue lendo esta matéria para saber como o MEI pode ter acesso ao benefício.
Sou MEI, como faço para receber o salário-maternidade?
Antes de mais nada é importante deixar claro quais são as regras do salário-maternidade. Conforme já mencionado, elas são as mesmas para MEI e outros tipos de segurados do INSS. É necessário que a pessoa respeite o prazo de carência de, pelo menos, 10 meses. Ou seja, ela precisa ter feito dez contribuições para receber o benefício do INSS. Além do mais, o pagamento é feito em algumas hipóteses.
Saiba quando o benefício é concedido
- Parte;
- Adoção, desde que a criança tenha até 12 anos de idade;
- Guarda judicial, desde que a criança tenha até 12 anos de idade;
- Aborto espontâneo;
- Aborto realizado nos casos previstos na lei;
- Por fim, nos casos em que o bebê nasce morto após o parto.
Saiba quando um homem pode solicitar o benefício
- Nos casos de adoção, ou guarda judicial, desde que a criança tenha até 12 anos de idade;
- No caso de falecimento da segurada que receberia o benefício.
Qual é o valor para quem é MEI?
O salário-maternidade segue a mesma lógica de cálculo de outros benefícios do INSS destinados aos MEIs. Ou seja, é de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1320. A contribuição obrigatória da categoria corresponde a 5% do salário mínimo. Então, quem contribui com este valor, recebe o piso do INSS. Vale ressaltar que o MEI pode complementar a sua contribuição com o pagamento do GPS (Guia da Previdência Social).
Veja também: Revolução no INSS: novos aguardando deixam aposentados SE EMOCIONAREM
Como solicitar o benefício?
A partir do momento em que o MEI está cadastrado na Receita Federal e efetuando o pagamento do DAS, ele pode solicitar os benefícios do INSS, desde que atenda aos critérios de elegibilidade. Não é diferente com o salário-maternidade. O processo para solicitar o pagamento, é o mesmo para todos os segurados do INSS.
É possível fazer a solicitação em uma das agências ou pela internet. Para fazer remotamente, basta acessar o ‘Meu INSS’. O aplicativo é gratuito e está disponível para todos os beneficiários na Apple Store e Google Play Store. Para acessar uma plataforma, clique neste link: https://meu.inss.gov.br/#/login.
Veja também: Idade mínima para concessão no INSS acaba de ser atualizada: INACREDITÁVEL!
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