O ministro Edson Fachin concedeu, nesta segunda-feira (8/3), um habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na prática, a decisão aponta que os processos referentes aos casos do triplex, do sítio em Atibaia, e das doações para o Instituto Lula não deveriam ter sido julgados por Sérgio Moro e devem ser anulados.
Com o cancelamento da decisão judicial, são invalidadas todas as punições aplicadas ao ex-presidente, como a prisão ou a revogação do direito de concorrer nas eleições realizadas no Brasil. Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o “juiz natural” dos casos, não tendo poder para conduzir o processo.
Na decisão, Fachin declara a “nulidade” dos atos decisórios, desde o recebimento das denúncias contra Lula até as decisões, dizendo que os autos devem ser remetidos para a Justiça do Distrito Federal. Ele afirma, ainda, que caberá ao “juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, ou seja, de depoimentos e de coleta de provas. Em outras palavras, a justiça do Distrito Federal irá receber tudo o que foi feito e poderá ou não seguir a mesma linha de investigação, em um novo processo.
Segundo a Folha de S. Paulo, o habeas corpus aceito por Fachin foi apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins em 3 de novembro de 2020. Com isso, outros 10 habeas corpus que questionavam a conduta da Justiça, nos processos liderados por Sérgio Moro, perderam sua validade.
Consultada pela reportagem do jornal, a defesa de Lula diz que está tomando ciência da decisão no STF. Já o ministro não atendeu às chamadas.