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Um comunicado importante foi emitido para os aposentados do Brasil. Este comunicado tem relação com o Imposto de Renda. Isso porque muitos brasileiros estão se emocionando se vão precisar declarar ou não o imposto neste ano. A dúvida vem de muitos aposentados, que não sabem se devem continuar declarando o tributo ou não.
Atualmente, as regras dão conta de que pode ser sim que alguns desses aposentados não tenham a obrigação de declarar. Por outro lado, pode ser que outros tenham. É por isso que todos devem ficar atentos aos requisitos certos para o Imposto de Renda da Pessoa Física para este ano.
Comunicado importante para os aposentados
Neste importante comunicado emitido para os aposentados, há a informação do valor de rendimento. Quem possui um receptor de até R$ 1.903,98 por mês não precisa declarar o imposto. Mas se o valor ultrapassar este limite, é preciso pagar o tributo, de acordo com o que for determinado na tabela da Receita Federal.
A regra vale para os aposentados que continuam trabalhando e até mesmo para aquelas pessoas que estão com aposentados privados. A outra possibilidade de conceder a pensão aos aposentados é caso algum deles esteja com alguma doença grave, desde que comprovado por meio de laudo médico. Fazem parte da lista as seguintes doenças:
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- esclerose múltipla;
- tuberculose ativa;
- cegueira, mesmo que seja de um olho só;
- nefropatia grave;
- contaminação por radiação;
- hepatopatia grave;
- cardiopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget;
- doença de Parkinson;
- fibrose cística;
- AIDS
- espondiloartrose anquilosante.
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Quem mais pode receber a isenção do Imposto de Renda?
Essa pode ser concedida também a entidades de previdência complementares, também o Fundo de Aposentadoria Especial (FAPI) ou até mesmo o Programa Gerador de Benefício (PGBL).
Os rendimentos que são iguais às parcelas que estão isentas do valor da aposentadoria, da reforma ou da pensão devem ser declarados dentro do campo de receitas que estão isentas ou até mesmo não tributadas da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Essas isenções determinadas de acordo com a legislação que está em vigor estão voltadas para os rendimentos que são originados dos recebimentos de benefícios previdenciários, o que faz com que se tributável por meio do Imposto de Renda diretamente sobre fontes como o aluguel, ganhos de capital no caso da alienação de bens e também rendimentos.
O pedido de concessão de isenção por doença grave deve ser apresentado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável pelo pagamento. De forma resumida, o aposentado pode ficar isento de pagar o Imposto de Renda caso tenha recebimentos de até R$ 1.903,98 por mês; e também caso seja comprovadas as doenças graves por meio de laudo médico.
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