Os brasileiros de todas as partes do país podem celebrar uma nova notícia! O Governo Federal divulgou o adiantamento do pagamento do décimo terceiro salário. Segundo os dados oficiais, aproximadamente 30 milhões de pessoas poderão acessar o abono extra mais cedo neste ano.
Quem forma o grupo de recebedores são os segurados do INSS, mas ainda há limitação dentro dessa categoria. Nem todas as pessoas que recebem algum auxílio da instituição vão receber o adiantamento. Por isso, confira a seguir o motivo do adiantamento e saiba quem poderá sacar o abono salarial ainda neste primeiro semestre do ano.
motivo
Desde o início da pandemia de COVID, o Governo Federal vinha tradicionalmente adiantando o pagamento da gratificação de Natal dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social. Um dos motivos para isso era que o governo tinha como objetivo injetar dinheiro na economia brasileira durante uma crise global.
Dessa forma, em 2020, os depósitos aconteceram entre abril e junho. Já no próximo ano, ocorreu em maio e julho, enquanto no ano passado os valores caíram entre maio e junho.
Assim, no último dia 4, o presidente Lula assinou o decreto que prevê a antecipação do abono salarial, tornando oficial o adiantamento. Segundo o documento anunciado, a primeira parcela será paga com a renda de maio, e a segunda nas mesmas datas do pagamento do mês de junho, semelhante ao ano passado.
Quem recebe?
A gratificação natalina é um direito dos titulares de aposentadorias de todos os tipos, seja pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio por incapacidade temporária, o qual se chamou auxílio-doença, e o auxílio-acidente. Enquanto isso, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e demais programas de assistência não recebem o salário extra.
Já os dados para destinatários seguem de acordo com o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito depois do traço. Sendo assim, basta consultar o seguinte calendário:
Para os cidadãos que recebem menos de um salário mínimo e com final do cartão 1, a primeira parcela fica para o dia 25 de maio, e a segunda para o dia 26 de junho.
Em seguida, os de cartão 2 = primeira parcela 26/05; e segunda em 27/06;
cartão 3 = 29/05; 28/06;
4 = 30/05; 29/06;
5 = 31/05; 30/06;
6 = 01/06; 03/07
7 = 02/06; 04/07
8 = 05/06; 07/05;
9 = 06/06; 06/07
0 = 07/06; 07/07
Enquanto isso, os cidadãos que recebem mais de um salário mínimo ficam com os seguintes dados:
Com final do cartão em 1 e 6 = primeira parcela em 1° de junho, e segunda em 3 de julho. Já os de final de 2 e 7, as parcelas ficam para 02/06 e 04/07; em terceiro, os de final de 3 e 8, com pagamentos para 05/06 e 05/07; e os de 4 e 9 par 06/06 e 06/07. Por fim, os que possuem final do cartão 5 e 0 ficam com a primeira parcela para 07 de junho, e a segunda parcela para 07 de julho.
Desse modo, cabe ao cidadão que tem o direito de receber o abono salarial acompanhar as suas datas de pagamento para não perder o prazo. Além do mais, o décimo terceiro representa uma boa quantia para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social.