A Câmara Municipal de Salvador (CMS) aprovou na sessão da última terça-feira (17) que altera a idade mínima para gratuidade da tarifa no transporte público para idoso na capital baiana.
O projeto de lei nº 40/2024, de autoria do vereador George Gordinho da Favela (PP), altera a Lei Municipal de nº 6900/2005 e reduz a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano de Salvador de 65 para 60 anos, além de garantir a meia passagem estudantil.
“A gratuidade do transporte público para pessoas idosas é crucial, pois facilita sua mobilidade, promove inclusão social e contribui para sua independência, permitindo acesso a serviços, atividades e interação com a comunidade. O Estatuto da Pessoa Idosa assegura gratuidade de medicamentos e transporte público, além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas”, diz o vereador na justificativa do projeto.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil).