A partir desta quarta-feira, 1º, caminhoneiros passarão a ser cobrados de forma eletrônica em pedágios com a resolução nº 6024/2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece o Vale-Pedágio obrigatório em rodovias federais, estaduais e municipais.

Com a alteração, os pagamentos via cartão, cupom e dinheiro deixam de ser aceitos.

Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.

Assim, com esta Lei, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas. Embarcadores são os proprietários da carga ou responsáveis pelos trâmites burocráticos para seu transporte.

Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.

A Tarde