Câmara de Salvador votou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 101/2024, de autoria do presidente da Casa, o vereador Carlos Muniz (PSDB), que altera a Lei Municipal nº 9.699/2023, sobre a proibição do uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador.

A matéria tem por objetivo melhorar a proposta anterior de autoria do próprio vereador, obrigando ao estabelecimento a oferecer pelo menos uma opção gratuita. Agora, com a nova alteração, os empresários terão a opção de distribuir as sacolas de plástico ou papel biodegradáveis gratuitamente. A cobrança, contudo, continuará sendo feita em outras opções.

De acordo com o Projeto de Lei nº 101/2024, o artigo 4º da Lei 9699/2023 terá a seguinte redação: “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas recicláveis, como sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis, cujas mercadorias possam ser acondicionadas e transportadas em segurança”.

“Esta era a alteração necessária para o povo de Salvador. Pois alguns comerciantes estavam almejando o lucro com as sacolas recicláveis. Felizmente para a população, elaboramos um projeto com a gratuidade no fornecimento de sacolas. Portanto, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos escolherão qual delas será gratuita. A partir de julho, o Codecon já estará realizando essa fiscalização nos estabelecimentos de Salvador. E, no caso de qualquer problema, a população pode acionar o Codecon e os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados”, disse Carlos Muniz.