O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública no país, que entrou em vigor na última sexta-feira (20/3) por conta pandemia de coronavírus. De acordo com a revista Veja, a medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite deste último domingo (22/3).

O texto sustenta que suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Segundo a publicação, os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição Federal não seja descumprida. No período de validade da MP, o empregador não pagará salário e o empregado deixa de trabalhar.

O texto prevê que para a suspensão do contrato, o empregador ofereça um curso de qualificação online ao trabalhador e que benefícios como o plano de saúde sejam mantidos. Segundo o texto, a empresa poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”. A suspensão do contrato precisa ser registrada em carteira.

A MP se diferencia do chamado lay off, um recurso de suspensão de contratos já previsto na legislação trabalhista, porque não prevê o pagamento de bolsa qualificação pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga um valor médio dos últimos três salários mínimos recebidos pelo trabalhador, não podendo ser nenhuma parcela inferior ao salário-mínimo (hoje em 1.045 reais).

De acordo com a MP, caso o empregador não forneça o curso de qualificação, o contrato de trabalho não será considerado suspenso e a empresa fica obrigada a pagar salário e recolher encargos trabalhistas. O texto passa a valer imediatamente, mas deve ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.

FÉRIAS 

A Medida Provisória prevê que a empresa pode antecipar as férias individuais de seus funcionários mesmo que o tempo de aquisição ainda não tenha sido completado. Pela legislação, as férias individuais só podem ser concedidas após um período de 12 meses de contrato de trabalho.

Para a antecipação de períodos já adquiridos e até mesmo períodos futuros, o empregador  precisa avisar o trabalhador com 48 horas de antecedência (não mais um mês). O texto prevê que trabalhadores do grupo de risco tenham esse mecanismo priorizado.