A partir desta quarta-feira (1º/3), os fabricantes de bacon terão de deixar claro quando a iguaria não for feita da barriga do porco, que é, originalmente, o corte mais tradicional para esse tipo de alimento. A novidade vem amparada pelas novas regras para a produção do alimento, publicadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no último mês (Portaria nº 748).
Entre as regras atualizadas, está a seguinte: a elaboração de bacon deverá ser somente da porção abdominal do suíno. Antes, o produto poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão “especial” ou “extra”. De agora em diante, os itens obtidos de outros cortes deverão ter denominação de venda com a indicação do devido corte de origem.
Outra atualização está relacionada a ingredientes opcionais. Agora, a elaboração pode conter carboidratos mono e dissacarídeos, maltodextrina, condimentos, especiarias, água, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura; além de sais hipossódicos. Na norma antiga, era composto como adicionais proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e condimentos, aromas e especiarias.
“A revisão do RTIQ do bacon implica na atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização da qualidade do bacon. Desta forma, a nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público e privado, e atende a demanda por transparência e controles da sociedade civil”, destaca a diretora do departamento de inspeção de produtos de origem animal do mapa, Ana Lúcia Viana, em texto divulgado pelo ministério.
As empresas terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas no novo regulamento. Os produtos fabricados antes do limite poderão ser comercializados até a data de validade.