Mesmo com os alertas sobre notícias falsas, muita gente é pega pelas “fake news”. Uma delas é sobre a possibilidade de ultrapassar o semáforo vermelho. Em abril de 2021, o Código de Trânsito Brasileiro recebeu modificações pontuais no artigo 44-A da Lei 14.071/2020. A mudança abriu uma exceção para o avanço do sinal fechado, embora o CTB proíba.

“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”, diz o texto. Ou seja, a lei permite que motoristas ultrapassem o semáforo fechado só neste caso.

Dessa forma, permanece obrigatória a parada do veículo quando o sinal está vermelho. Quem infringir a regra, portanto, comete infração gravíssima, o que rende multa de R$ 293,47 e a inclusão de sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH). Ao contrário do que sugerem algumas notícias falsas, é proibido avançar o sinal vermelho de madrugada. De acordo com o artigo 208 do CTB, que trata de questões de infração do sinal vermelho, não há ressalvas.

Entretanto, segundo o artigo 24 do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios “implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”. Ou seja, a regra muda de município para município.

Por exemplo, é comum encontrar semáforos com iluminação amarelo piscante entre 22h e 5h. Neste caso, pode-se ultrapassar o sinal sem medo de cometer infração. No mais, a orientação é que o motorista nunca avance o sinal vermelho.