Apesar de milhões de brasileiros já terem recebido o auxílio emergencial de R$ 600, ainda há muitas reclamações de beneficiários que estão” em análise” e ainda não receberam nem a primeira parcela do benefício. Por conta dessa demora, com o auxílio emergencial em análise infinita, o governo federal, junto com a Caixa, Dataprev e Defensoria Pública da União, fecharam um acordo definindo o prazo máximo de 20 dias corridos para que as avaliações do benefício sejam feitas.
Auxílio emergencial em análise infinita? Beneficiários reclamam nas redes sociais
Diversos usuários vem reclamando sobre essa demora na análise do auxílio emergencial, principalmente nas redes sociais. A grande maioria diz que a espera da análise chega a durar 40 dias até receber a resposta sobre a solicitação.
Confira o que disse a Advocacia-Geral da União (AGU), uma das partes envolvidas no acordo, que incluiu também o Ministério da Cidadania, pasta responsável pela gestão da política:
“A negociação tem abrangência nacional e pretende diminuir o número de ações judiciais relacionadas ao assunto, bem como facilitar o acesso ao benefício por milhões de brasileiros.”
Além de definir o prazo de 20 dias para análises, o acordo diz que a Caixa deve fazer o pagamento para os aprovados em até 3 dias úteis, que serão contados a partir do recebimento dos recursos pela União.
O acordo foi firmado e celebrado nos autos de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais. Essa ação tinha como objetivo, responsabilizar a União, a Caixa e a Dataprev pela demora nas análises e concessão do auxílio emergencial.
Como funciona a análise do auxílio emergencial?
Os dados coletados pela Caixa são enviados para a análise da Dataprev, que processa a análise e faz todos os cruzamentos. Isso serve para saber se o cidadão preenche todos os requisitos para receber o benefício. Após essa análise, o resultado é enviado novamente para a Caixa. Então, a Caixa repassa novamente a informação ao requerente e faz o pagamento, caso o auxílio tenha sido concedido.
A Defensoria Pública não deverá mais fazer o pedido judicial de concessão automática do benefício caso a solicitação não fosse respondida no prazo requerido. Além disso, outros processos com pedido idêntico ao da ação devem ser extintos, graças ao acordo firmado.
Bráulio Lisboa Lopes, Procurador-Chefe da União em Minas Gerais, diz que o acordo vai trazer maior transparência para os cidadãos:
“O acordo tem o potencial de reduzir litígios que envolvem o tema, contribuindo para a uniformização de procedimentos no território nacional e para a concretização das políticas públicas governamentais para o combate à covid-19.”
Quem entrou com a ação pública foram as defensoras públicas federais Carolina Godoy Leite Villaça e Sabrina Nunes Vieira, também pelo defensor público federal Sérgio Armanelli Gibson.
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