Paciente teve uma reação dermatológica rara que pode ter sido desencadeada tanto pelo vírus como pelos medicamentos do kit Covid
Após ser diagnosticado com Covid-19 e tomado medicamentos do chamado kit Covid, um homem de 53 anos desenvolveu uma severa reação dermatológica em Teresina (PI).
Marcelo Medeiros, gerente comercial de uma imobiliária, testou positivo para Covid-19 no dia 7 de abril de 2021. Após receber atendimento médico em um hospital da rede privada Unimed em Teresina, seguiu a recomendação médica para uso dos medicamentos ivermectina e azitromicina.
Após duas semanas em isolamento e já sem o quadro sintomático característico (tosse, febre, falta de ar), ele notou o aparecimento de bolhas na pele.
“Começaram a surgir bolhas nos meus braços. Em dois dias, meu corpo estava tomado. Sabe o que é não saber o que você tem? Passei 5 dias sem dormir”, conta.
Receituário médico de Marcelo Medeiros: ivermectina e azitromicinareprodução/ arquivo pessoal.
As bolhas surgiram até na orelha
Na direita, primeiros dias com as bolhas
Após o sintoma, ele procurou atendimento no Hospital São Marcos, em Teresina, e inicialmente foi diagnosticado com penfigóide bolhosa aguda. Marcelo foi medicado com corticóides, que não foram capazes de conter o surgimento de novas bolhas.
Ele chegou a ter de ficar internado para tratar os problemas na pele. “Não conseguimos fechar com certeza o diagnóstico dele, pois não foi possível realizar um exame de imunoflorescência direta”, explica a médica dermatologista Lia Raquel Vale, do Hospital São Marcos, em Teresina.
O exame, que analisa parte do tecido lesionado, não foi realizado, uma vez que o material colhido precisava ser enviado para um laboratório em São Paulo.
Em nota, o plano de saúde Intermed, filiado à Unimed Teresina, afirma que “o exame referido foi autorizado no dia seguinte da sua solicitação, 07 de maio, às 7h58, apesar da operadora gozar de até cinco dias úteis para fazê-lo conforme regra da ANS – Agência Nacional de Saúde.”
Sobre a prescrição do kit Covid, o convênio médico disse: “o profissional médico tem autonomia dada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) para prescrever o medicamento necessário para o tratamento do paciente, com sua devida anuência”.